Nos imóveis abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética, o proprietário deve obter um certificado válido, indicar a classe energética no anúncio e disponibilizar o documento ao comprador nos momentos previstos para a venda.
O essencial
O certificado energético identifica o desempenho energético do imóvel e pode incluir recomendações de melhoria. Antes de anunciar, confirme se o imóvel está abrangido, se o certificado corresponde ao imóvel e continua válido. Existem situações e tipos de certificado com regras próprias, pelo que uma eventual exclusão ou dispensa deve ser confirmada para o caso concreto.
1. Perceba o que o certificado energético mostra
O certificado energético é emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios por um perito qualificado. Identifica o imóvel, apresenta a sua classe de desempenho energético e pode incluir medidas para melhorar eficiência, conforto e consumos.
A classe não é uma avaliação do preço do imóvel nem uma garantia sobre os consumos futuros. É informação técnica que deve corresponder ao edifício ou fração e ser interpretada juntamente com as respetivas características e condições de utilização.
- Confirmar a identificação e a morada do imóvel no documento.
- Distinguir a classe energética das recomendações de melhoria.
- Não apresentar as recomendações como obras já realizadas.
2. Confirme se o imóvel está abrangido
A obrigação depende do enquadramento do edifício no regime em vigor. A lei prevê situações abrangidas e também exclusões ou regras específicas. Por isso, não presuma que uma característica isolada — como idade, dimensão ou estado do imóvel — determina automaticamente a obrigação ou a dispensa.
Se tiver dúvidas, confirme o caso no SCE com um perito qualificado e, quando necessário, com o profissional responsável pela formalização da venda. Guarde a justificação documental quando lhe indicarem que existe uma exclusão ou situação especial.
- Identificar corretamente o edifício ou a fração que será vendido.
- Confirmar uma eventual exclusão com base no regime aplicável.
- Evitar anunciar uma dispensa sem suporte verificável.
3. Obtenha o certificado através de um perito qualificado
O SCE disponibiliza pesquisa de peritos qualificados. Depois de escolher o profissional, reúna os elementos solicitados, facilite a visita ao imóvel e confirme o processo de registo e emissão do certificado.
Peça antecipadamente informação sobre honorários, documentos necessários e prazo estimado. A MoradaClara não emite certificados e a escolha do perito deve ser feita diretamente pelo proprietário.
- Escolher um perito qualificado registado no SCE.
- Disponibilizar plantas, caderneta e informação técnica existente quando solicitadas.
- Rever os dados do certificado logo após a emissão.
4. Verifique a validade antes de anunciar
Um certificado energético corrente tem, em regra, validade de dez anos. Contudo, o regime inclui outros certificados e situações com prazos diferentes. Além da data, confirme que o documento está registado, não foi invalidado e corresponde ao imóvel que pretende vender.
Se o imóvel foi alterado de forma relevante desde a emissão ou se os dados parecem incorretos, peça ao perito esclarecimento sobre a necessidade de atualização. Não reutilize o certificado de outra fração ou de uma configuração diferente.
- Confirmar número, data, estado e correspondência com o imóvel.
- Não assumir dez anos para todos os tipos de certificado.
- Esclarecer alterações relevantes efetuadas depois da emissão.
5. Indique a classe energética na publicidade
Quando o imóvel está abrangido, a classe constante de um pré-certificado ou certificado válido deve ser indicada nos anúncios de venda. Prepare este dado antes de publicar e mantenha a mesma classe nas diferentes plataformas e materiais.
O número do certificado não substitui a indicação da classe no anúncio. Se ainda não tiver informação válida, regularize a situação antes de promover publicamente o imóvel.
- Usar a classe exatamente como consta do documento válido.
- Rever anúncios publicados por si ou por um intermediário.
- Corrigir rapidamente informação energética desatualizada.
6. Disponibilize o certificado ao comprador
O proprietário deve disponibilizar o certificado antes da celebração do contrato-promessa e apresentar o original antes da escritura ou do ato equivalente, nos termos aplicáveis. As entidades que formalizam o negócio registam a identificação do certificado na documentação da transação.
Inclua esta verificação na preparação documental da venda. Ter o ficheiro e os dados organizados reduz atrasos, mas não substitui a conferência pelos profissionais envolvidos no negócio.
- Disponibilizar o documento ao potencial comprador no momento devido.
- Levar o original ou o formato aceite para a formalização.
- Confirmar antecipadamente os requisitos com a entidade que fará o ato.
Perguntas frequentes
Preciso do certificado antes de publicar o anúncio?
Se o imóvel estiver abrangido pelo regime, a publicidade de venda deve indicar a classe energética constante de um pré-certificado ou certificado válido. Confirme o enquadramento concreto antes de anunciar.
Durante quanto tempo é válido o certificado?
O certificado energético corrente é, em regra, válido por dez anos. Existem outros tipos e situações com prazos diferentes, por isso deve confirmar a data, o tipo, o registo e o estado do documento.
Quem pode emitir o certificado energético?
Um perito qualificado registado no Sistema de Certificação Energética. O SCE disponibiliza uma pesquisa pública de profissionais habilitados.
Posso vender uma casa com uma classe energética baixa?
A classe informa o desempenho energético e, por si só, não estabelece uma proibição geral de venda. Deve, contudo, apresentar informação válida e cumprir as restantes regras aplicáveis ao imóvel e à transação.
E se me disserem que o imóvel está dispensado?
Peça que identifiquem a base aplicável ao caso e guarde o respetivo suporte. As exclusões e situações especiais devem ser confirmadas para o imóvel concreto, sobretudo antes do anúncio e da formalização.
As regras do certificado energético vão mudar em breve?
A União Europeia exigia a Portugal, até 29 de maio de 2026, a transposição de uma diretiva que atualiza o sistema de certificação energética e cria um novo "passaporte de renovação de edifícios". Até à data desta revisão, essa transposição ainda não tinha sido publicada em Diário da República. As regras atuais continuam em vigor; volte a confirmar antes de anunciar se, entretanto, foi publicada legislação nova.
Fontes oficiais
Consulte diretamente as entidades públicas que sustentam esta informação.
- Certificação energética para consumidores — SCESistema de Certificação Energética dos Edifícios
- Classe energética nos anúncios — SCESistema de Certificação Energética dos Edifícios
- Certificação energética para proprietários — SCESistema de Certificação Energética dos Edifícios
- Regime do SCE — Diário da RepúblicaDiário da República
- Casa Pronta — JustiçaInstituto dos Registos e do Notariado
- Atraso na transposição da EPBD — Ordem dos EngenheirosOrdem dos Engenheiros