Energia

Certificado energético para vender uma casa

Informação atualÚltima revisão: 11 de agosto de 2026 · Revisto pela equipa MoradaClara
Resposta curta

Nos imóveis abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética, o proprietário deve obter um certificado válido, indicar a classe energética no anúncio e disponibilizar o documento ao comprador nos momentos previstos para a venda.

O essencial

O certificado energético identifica o desempenho energético do imóvel e pode incluir recomendações de melhoria. Antes de anunciar, confirme se o imóvel está abrangido, se o certificado corresponde ao imóvel e continua válido. Existem situações e tipos de certificado com regras próprias, pelo que uma eventual exclusão ou dispensa deve ser confirmada para o caso concreto.

1. Perceba o que o certificado energético mostra

O certificado energético é emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios por um perito qualificado. Identifica o imóvel, apresenta a sua classe de desempenho energético e pode incluir medidas para melhorar eficiência, conforto e consumos.

A classe não é uma avaliação do preço do imóvel nem uma garantia sobre os consumos futuros. É informação técnica que deve corresponder ao edifício ou fração e ser interpretada juntamente com as respetivas características e condições de utilização.

  • Confirmar a identificação e a morada do imóvel no documento.
  • Distinguir a classe energética das recomendações de melhoria.
  • Não apresentar as recomendações como obras já realizadas.

2. Confirme se o imóvel está abrangido

A obrigação depende do enquadramento do edifício no regime em vigor. A lei prevê situações abrangidas e também exclusões ou regras específicas. Por isso, não presuma que uma característica isolada — como idade, dimensão ou estado do imóvel — determina automaticamente a obrigação ou a dispensa.

Se tiver dúvidas, confirme o caso no SCE com um perito qualificado e, quando necessário, com o profissional responsável pela formalização da venda. Guarde a justificação documental quando lhe indicarem que existe uma exclusão ou situação especial.

  • Identificar corretamente o edifício ou a fração que será vendido.
  • Confirmar uma eventual exclusão com base no regime aplicável.
  • Evitar anunciar uma dispensa sem suporte verificável.

3. Obtenha o certificado através de um perito qualificado

O SCE disponibiliza pesquisa de peritos qualificados. Depois de escolher o profissional, reúna os elementos solicitados, facilite a visita ao imóvel e confirme o processo de registo e emissão do certificado.

Peça antecipadamente informação sobre honorários, documentos necessários e prazo estimado. A MoradaClara não emite certificados e a escolha do perito deve ser feita diretamente pelo proprietário.

  • Escolher um perito qualificado registado no SCE.
  • Disponibilizar plantas, caderneta e informação técnica existente quando solicitadas.
  • Rever os dados do certificado logo após a emissão.

4. Verifique a validade antes de anunciar

Um certificado energético corrente tem, em regra, validade de dez anos. Contudo, o regime inclui outros certificados e situações com prazos diferentes. Além da data, confirme que o documento está registado, não foi invalidado e corresponde ao imóvel que pretende vender.

Se o imóvel foi alterado de forma relevante desde a emissão ou se os dados parecem incorretos, peça ao perito esclarecimento sobre a necessidade de atualização. Não reutilize o certificado de outra fração ou de uma configuração diferente.

  • Confirmar número, data, estado e correspondência com o imóvel.
  • Não assumir dez anos para todos os tipos de certificado.
  • Esclarecer alterações relevantes efetuadas depois da emissão.

5. Indique a classe energética na publicidade

Quando o imóvel está abrangido, a classe constante de um pré-certificado ou certificado válido deve ser indicada nos anúncios de venda. Prepare este dado antes de publicar e mantenha a mesma classe nas diferentes plataformas e materiais.

O número do certificado não substitui a indicação da classe no anúncio. Se ainda não tiver informação válida, regularize a situação antes de promover publicamente o imóvel.

  • Usar a classe exatamente como consta do documento válido.
  • Rever anúncios publicados por si ou por um intermediário.
  • Corrigir rapidamente informação energética desatualizada.

6. Disponibilize o certificado ao comprador

O proprietário deve disponibilizar o certificado antes da celebração do contrato-promessa e apresentar o original antes da escritura ou do ato equivalente, nos termos aplicáveis. As entidades que formalizam o negócio registam a identificação do certificado na documentação da transação.

Inclua esta verificação na preparação documental da venda. Ter o ficheiro e os dados organizados reduz atrasos, mas não substitui a conferência pelos profissionais envolvidos no negócio.

  • Disponibilizar o documento ao potencial comprador no momento devido.
  • Levar o original ou o formato aceite para a formalização.
  • Confirmar antecipadamente os requisitos com a entidade que fará o ato.

Perguntas frequentes

Preciso do certificado antes de publicar o anúncio?

Se o imóvel estiver abrangido pelo regime, a publicidade de venda deve indicar a classe energética constante de um pré-certificado ou certificado válido. Confirme o enquadramento concreto antes de anunciar.

Durante quanto tempo é válido o certificado?

O certificado energético corrente é, em regra, válido por dez anos. Existem outros tipos e situações com prazos diferentes, por isso deve confirmar a data, o tipo, o registo e o estado do documento.

Quem pode emitir o certificado energético?

Um perito qualificado registado no Sistema de Certificação Energética. O SCE disponibiliza uma pesquisa pública de profissionais habilitados.

Posso vender uma casa com uma classe energética baixa?

A classe informa o desempenho energético e, por si só, não estabelece uma proibição geral de venda. Deve, contudo, apresentar informação válida e cumprir as restantes regras aplicáveis ao imóvel e à transação.

E se me disserem que o imóvel está dispensado?

Peça que identifiquem a base aplicável ao caso e guarde o respetivo suporte. As exclusões e situações especiais devem ser confirmadas para o imóvel concreto, sobretudo antes do anúncio e da formalização.

As regras do certificado energético vão mudar em breve?

A União Europeia exigia a Portugal, até 29 de maio de 2026, a transposição de uma diretiva que atualiza o sistema de certificação energética e cria um novo "passaporte de renovação de edifícios". Até à data desta revisão, essa transposição ainda não tinha sido publicada em Diário da República. As regras atuais continuam em vigor; volte a confirmar antes de anunciar se, entretanto, foi publicada legislação nova.

Fontes oficiais

Consulte diretamente as entidades públicas que sustentam esta informação.

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